Atualmente a aposentadoria da mulher na modalidade rural deve-se preencher os requisitos de,
✔️ 55 anos de idade.
✔️ 180 meses de carência.
Já a aposentadoria rural do Homem deve-se preencher os requisitos com
✔️ 60 anos de idade.
✔️ 180 meses de carência .
A aposentadoria do segurado especial na modalidade de pescador deve preencher os seguintes requisitos
✔️ Aposentadoria do Segurado Especial.
✔️ O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria específica do INSS, que é a do segurado especial.
✔️ Sendo assim, o pescador artesanal poderá ter direito à aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos.
✔️ 60 anos de idade (homem).
✔️ 55 anos de idade (mulher).
✔️ 180 meses (15 anos) de carência.