A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu regime ordinário, uma jornada máxima de 8 (oito) horas diárias, respeitando o teto de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Nos casos em que o empregado realiza trabalho extraordinário, sem que haja compensação por meio de banco de horas, será devida a remuneração adicional, correspondente a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, nas duas primeiras horas extras, e de 100% (cem por cento) nas horas subsequentes.
Ter sido dispensado sem justa causa
Estar desempregado quando do requerimento do benefício.
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos.